Decreto Estadual do Paraná4.710 de 31/01/2024Art. 1º - Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 913ª A Seção VI do Capítulo VIII do Título III passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO VI DO RETORNO SIMBÓLICO E DO NOVO FATURAMENTO DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS, MÁQUINAS, PLANTADEIRAS, COLHEITADEIRAS, IMPLEMENTOS, PLATAFORMAS, E PULVERIZADORES (artigos 446 a 446-B) Art. 446. Os veículos autopropulsados faturados pelo fabricante de veículos e suas filiais que, em razão de alteração de destinatário, devam retornar ao estabelecimento remetente, podem ser objeto de novo faturamento, por valor igual ou superior ao fatu...