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Decreto Estadual do Paraná nº 7807 de 04 de Novembro de 2024

Retifica o Decreto nº 7.517, de 8 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.810.858-8,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 04 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 7.517, de 8 de outubro de 2024, no seguintes termos:

I

onde se lê: "WILLIAN DOS SANTOS SILVA, RG nº 44.XXX.219-5, leia-se: "WILLIAN SANTOS SILVA, RG nº 44.XXX.219-X/SP;

II

onde se lê: "EDUARDO PUGNALLI, RG nº 2.XXX.411-X, leia-se: "EDUARDO PUGNALI MARCOS, RG nº 2.XXX.411-X/SP;

III

onde se lê: "KAMILLA DE PAULA PADILHA, RG nº 12.XXX.411-X, leia-se: KAMYLLA DE PAULA PADILHA, RG nº 12.XXX.411-X;

IV

onde se lê: "RAPHAEL BRITO DA SILVA, RG nº 10.XXX.288-X, leia-se: "RAPHAEL BRITO DA SILVA, RG nº 9.XXX.464-0;

V

onde se lê: "DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA, RG nº 9.XXX.464-0, leia-se: "DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA, RG nº 10.XXX.288-X.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cleber de Oliveira Mata Secretário de Estado da Comunicação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7807 de 04 de Novembro de 2024