Decreto Estadual do Paraná nº 7807 de 04 de Novembro de 2024
Retifica o Decreto nº 7.517, de 8 de outubro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.810.858-8,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 04 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
onde se lê: "WILLIAN DOS SANTOS SILVA, RG nº 44.XXX.219-5, leia-se: "WILLIAN SANTOS SILVA, RG nº 44.XXX.219-X/SP;
onde se lê: "EDUARDO PUGNALLI, RG nº 2.XXX.411-X, leia-se: "EDUARDO PUGNALI MARCOS, RG nº 2.XXX.411-X/SP;
onde se lê: "KAMILLA DE PAULA PADILHA, RG nº 12.XXX.411-X, leia-se: KAMYLLA DE PAULA PADILHA, RG nº 12.XXX.411-X;
onde se lê: "RAPHAEL BRITO DA SILVA, RG nº 10.XXX.288-X, leia-se: "RAPHAEL BRITO DA SILVA, RG nº 9.XXX.464-0;
onde se lê: "DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA, RG nº 9.XXX.464-0, leia-se: "DANIELE SANTOS DE OLIVEIRA, RG nº 10.XXX.288-X.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cleber de Oliveira Mata Secretário de Estado da Comunicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado