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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal948 de 16/01/2019

    Art. 81 - Na área de abrangência desta Lei Complementar, não se aplicam os dispositivos definidos nos arts. 145 e 146 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que instituiu o COE.

  • Lei Complementar do Distrito Federal4 de 30/12/1994

    Art. 70, II - arts. 89 a 103 do Decreto-Lei nº 82, de 1966, com as alterações decorrentes da Lei nº 6.392, de 9 de dezembro de 1976, do Decreto-Lei nº 2.393, de 21 de dezembro de 1987, e das Leis nº 24, de 22 de junho de 1989, nº 294, de 21 de julho de 1992, nº 405, de 30 de dezembro de 1992, nº 412, de 15 de janeiro de 1993, nº 479, de 9 de julho de 1993, nº 586, de 4 de novembro de 1993, nº 622, de 16 de dezembro de 1993, nº 629, de 22 de dezembro de 1993, nº 716, de 29 de junho de 1994, e nº 746, de 18 de agosto de 1994, que disciplinam o Imposto sobre Serviços – ISS;...

  • Lei Complementar do Distrito Federal828 de 26/07/2010

    Art. 12, II, d - Câmara de Coordenação Técnica – CCT;...

  • Lei Complementar do Distrito Federal728 de 18/08/2006

    Art. 147, §5º - As edificações enquadradas no Art. 146, § 3º, deverão estar ocupadas no prazo máximo de um ano a partir do recebimento da notificação.

  • Lei Complementar do Distrito Federal783 de 30/10/2008

    120º da República e 49º de Brasília PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA Governador em exercício Legislação Correlata - Portaria 5 de 02/01/2023Legislação Correlata - Portaria 5 de 02/01/2023AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃOTAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIAVALORES PARA O EXERCÍCIO DE 2009TABELA ITAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO – TFEATIVIDADES PERMANENTESPara áreas iguais ou inferiores a 35m² o valor mínimo da TFE a ser pago é R$20,00.O valor da taxa será o resultado do produto (expresso em reais) do fator fiscal da atividade desempenhada pela área efetivamente utilizada no estabelecimento, limitado ao teto de R$1.500,00. ITEM ESPECIFICAÇÃO ÍNDIC...

  • Lei Complementar do Distrito Federal395 de 31/07/2001

    Art. 27 - O Quadro de Pessoal Comissionado constante do Anexo I fica transformado na forma descrita no Anexo II e o Quadro de Procuradores do Distrito Federal fica alterado na forma do Anexo III. (Legislação correlata - Lei Complementar 736 de 16/01/2007)...

  • Lei Complementar do Distrito Federal908 de 07/01/2016

    Art. 9º, XVIII - gerir os recursos integrantes do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública - PRODEF, criado pela Lei Complementar nº 744, de 4 de dezembro de 2007.

  • Lei Complementar do Distrito Federal782 de 07/10/2008

    Art. 1º - O Fundo da Arte e da Cultura – FAC, de que trata o art. 5º da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, fica transformado em Fundo de Apoio à Cultura – FAC, nos termos do art. 246, § 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.