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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal39.402 de 26/10/2018

    Art. 2º, II, c - pela interação entre as empresas e as ICT; ou...

  • Decreto do Distrito Federal13.452 de 17/09/1991

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta nos O.Is de n°s 21/91-SP — RA III e 04/91-SP-SDU, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais419 de 05/08/2016

    Art. 2º, VI - do saldo financeiro do convênio nº 741123/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex – e o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT – , no valor R$66.243,72 (sessenta e seis mil duzentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos).

  • Decreto Estadual de Minas Gerais43.785 de 15/04/2004

    Art. 3º, III - Parte 1 do Anexo IX: "Art. 51. O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situado em outra unidade da Federação, fica responsável, na condição de substituto tributário, pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, incidente sobre a entrada, em território mineiro, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, mediante aplicação da alíquota interna sobre o valor da operação relativa à entrada da mercadoria, e recolhido por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). (nr) Art. 243. Na saída de mercadoria com o fim...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.934 de 01/11/2024

    Art. 3º, §5º - – As diferenças apuradas e não regularizadas de acordo com os procedimentos previstos nos §§ 3º e 4º, deverão ser objeto de medidas administrativas pelos dirigentes dos órgãos e das entidades para sua regularização, bem como constar como nota explicativa no Relatório de Conformidade Contábil – RCC do mês de dezembro.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.998 de 25/02/2025

    Art. 2º - – O Capítulo 25 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar acrescido do item 32.0, com a seguinte redação: " 32.0 25.032.00 8704.60.00 Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 25.1 (Exceção: RS e SP) 30 ".

  • Decreto do Distrito Federal46.184 de 26/08/2024

    Art. 2º, II - proteger os remanescentes de Cerrado e as características desse bioma, assim como o jequitibá (Cariniana sp.) nativo da Floresta Atlântica.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.531 de 11/11/2022

    Art. 10, §1º - – As notas explicativas apresentadas pelos órgãos e pelas entidades no RCC do mês de dezembro poderão integrar e subsidiar as notas explicativas elaboradas pela SCCG-SEF no âmbito da Prestação de Contas do Governador a ser apresentada ao TCEMG e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.