Lei Estadual do Paraná8.759 de 02/05/1988Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a SILVESTRE DRESCH, na forma do art. 21, inciso VIII - "c", da Constituição Estadual, a área de terras devolutas com 126,32 hectares, incorporada ao patrimônio do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF, na forma da Lei nº 7.055, de 04 de dezembro de 1978, constituída pelos lotes nºs 146, 148, 149, 151, 44-A e 45-A, e a chácara nº 259-A, integrantes da Gleba Ribeirão do Tigre da Colônia Paranavaí, objeto das Matrículas nºs 3378, 3747, 3827 e 3746, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina, que somada às áreas ao mesmo anteriormente tituladas, perf...