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Lei Estadual do Paraná nº 15912 de 01 de Setembro de 2008

Declara de utilidade pública o PROVOPAR - Programa do Voluntariado Paranaense – Ação Social de Paulo Frontin, com sede no Município de Paulo Frontin e foro no Município de Mallet.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 246/08:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de julho de 2008.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o PROVOPAR -Programa do Voluntariado Paranaense – Ação Social de Paulo Frontin,com sede no Município de Paulo Frontin e foro no Município de Mallet.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Nelson Justus Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 15912 de 01 de Setembro de 2008