“[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Paraná3.001 de 24/01/1994
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22 de dezembro de 1992, as seguintes alterações: Alteração 178ª O inciso I do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação: "I - mediante ato normativo, manter atualizada, para efeitos de observância pelo contribuinte, como base de cálculo, na falta do valor da prestação de serviços ou da operação de que decorrer a saída da mercadoria, tabela de preços correntes no mercado de serviços e atacadista das diversas regiões fiscais (Lei nº 10.689/93, art. 1º, alteração 2ª);" Alteração 179ª O caput do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. Na h...
- Decreto Estadual do Paraná39 de 04/01/2023
Art. 2º - Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 1º de janeiro de 2023: Cargo/Função Símbolo Nomes RG DIRETOR DD-1 ADRIANO MARCIO RISSATI 5.286.714-2 DIRETOR DD-1 CARLOS BATISTA SOARES 2.098.617-4 DIRETOR DD-1 IAN LUCENA SONDA 9.325.104-0 DIRETOR DD-1 MARIA GORETTI DAVID LOPES 2.216.558-6 DIRETOR DD-1 VINICIUS AUGUSTO FILIPAK 1.948.773-3 DIRETOR-GERAL DE UNIDADE HOSPITALAR DAS-...
- Decreto Estadual do Paraná2.259 de 24/08/2015
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 761ª O art. 33 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33. No que se refere a empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros, é obrigatória a centralização da escrituração de que trata o art. 28, devendo ser registrada no Sistema RO-e - Registro de Ocorrências Eletrônico a indicação do estabelecimento centralizador, além do atendimento das demais disposições deste Capítulo (Convênio ICMS 84/2001, cláusula terceira).". Alteração 762ª O § 3º do art. 84 passa a vigorar com a seguinte re...
- Decreto Estadual do Paraná8.224 de 09/12/2024
Art. 1º, I - Militares: Maj. QOBM TIAGO ZAJAC DOS SANTOS, RG nº 6.XXX.593-X; Cap. QOBM THIAGO WILLAM TOLENTINO SCHINZEL, RG nº 8.XXX.017-X; Cap. QOPM RAFAEL CORDASCO PENKAL, RG nº 7.XXX.110-X; Cap. QOPM MÁRCIO LOPES TAKAYASU, RG nº 6.XXX.701-X; Cap. QOPM VALDIR GOEDERT FILHO, RG nº 6.XXX.108-X; Cap. QOPM DIEGO PETRELLI GARCIA, RG nº 7.XXX.564-X; 1º Ten. QOBM MATHEUS JUSTINO CANDIDO, RG nº 12.XXX.317-X; Subten. QPBM LUCIANO DOS SANTOS MARTINS, RG nº 9.XXX.450-X; Subten. QPM 1-0 CARLOS EDUARDO MANASSÉS, RG nº 6.XXX.348-X; Subten. QPM 1-0 ALESSANDRO DIAS DOS SANTOS, RG nº 6.XXX.606-X; 1º Sgt. QPBM WESLEY APARECIDO RONQUI, RG nº 10.XXX.272-X; 1º Sgt. QPBM ESL...
- Decreto Estadual do Paraná2.329 de 24/09/1996
Art. 3º - A área declarada como de utilidade pública para fins de desapropriação tem os seguintes limites e confrontações: MEMORIAL DESCRITIVO LOTES: 12, 13, 14, 14A e 15 ÁREA: 798,9748 ha PONTO Número AZIMUTE G M S DISTÂNCIA Metros DESCRIÇÃO M10-1644 302 10 12 12.55 Inicia na divisa com terras de Maria C. do Prado, segue por linha seca, confrontando com terras de Maria C. do Prado, até na margem do Arroio da Coroa; 1644-1645 306 52 29 47.53 Segue margeando o Arroio da Coroa à jusante, confronta do com terras de Maria C. do Prado; 1645-1646 335 58 57 45.48 Segue mar...
- Decreto Estadual do Paraná691 de 25/04/2007
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, consoante a alínea "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e suas alterações, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de transmissão 69 kV Santa Mônica — Pinhais, nos municípios de Colombo e Pinhais, neste Estado, e as benfeitorias que possam sobre elas existir, com as seguintes característ...
- Decreto Estadual do Paraná7.085 de 12/05/2010
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Areia — União da Vitória, situadas nos municípios de Pinhão, Cruz Machado e União da Vitória, Estado do Paraná, com as seguintes caracterís...
- Decreto Estadual do Paraná4.705 de 28/07/2016
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário , com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. I - Área: 29,22 m² Proprietário: Imobiliária 2000 Ltda. e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno urbano sob nº 07, da quadra 24, da Planta Jardim Califórnia, desta cidade, com a área de 814,00 m², conforme consta na mat...