JurisHand AI Logo
|

[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná69 de 05/01/2023

    Art. 3º - Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão Pública, da Secretaria de Estado da Educação, a partir de 1º de janeiro de 2023: Cargo/Função Símbolo Ocupante Atual RG Nº DIRETOR DD1 PAULO ROBERTO FALCAO 8.740.091-3 CHEFE DE GABINETE DAS-1 SILVANA AVELAR DE ALMEIDA KAPLUM 4.009.199-8 ASSESSOR DAS-2 MARIA HELENA ORTEGA 4.493.770-0 ASSESSOR DAS-2 OSNI CARLOS DE SOUZA GALI 8.010.597-5 CHEFE DE DEPARTAMENTO DAS-2 ADRIANA KAMPA 6.083.243-9 CHEFE DE...

  • Decreto Estadual do Paraná3.236 de 30/06/2004

    Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração: Alteração 361ª Os subitens 8.1, 13.1.8, o campo 10 do item 15A e o campo 16 do item 18, bem como o "caput" dos itens 18 e 19 do Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o código 26 à Tabela de Modelos de Documentos Fiscais do subitem 3.2.1, e os itens 20D e 20E: "3.2.1. Campo 8 – CÓDIGO DOS DOCUMENTOS FISCAIS – Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo: ..................................................................

  • Decreto Estadual do Paraná3.001 de 24/01/1994

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22 de dezembro de 1992, as seguintes alterações: Alteração 178ª O inciso I do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação: "I - mediante ato normativo, manter atualizada, para efeitos de observância pelo contribuinte, como base de cálculo, na falta do valor da prestação de serviços ou da operação de que decorrer a saída da mercadoria, tabela de preços correntes no mercado de serviços e atacadista das diversas regiões fiscais (Lei nº 10.689/93, art. 1º, alteração 2ª);" Alteração 179ª O caput do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. Na h...

  • Decreto Estadual do Paraná39 de 04/01/2023

    Art. 2º - Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública, da Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 1º de janeiro de 2023: Cargo/Função Símbolo Nomes RG DIRETOR DD-1 ADRIANO MARCIO RISSATI 5.286.714-2 DIRETOR DD-1 CARLOS BATISTA SOARES 2.098.617-4 DIRETOR DD-1 IAN LUCENA SONDA 9.325.104-0 DIRETOR DD-1 MARIA GORETTI DAVID LOPES 2.216.558-6 DIRETOR DD-1 VINICIUS AUGUSTO FILIPAK 1.948.773-3 DIRETOR-GERAL DE UNIDADE HOSPITALAR DAS-...

  • Decreto Estadual do Paraná2.259 de 24/08/2015

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 761ª O art. 33 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33. No que se refere a empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros, é obrigatória a centralização da escrituração de que trata o art. 28, devendo ser registrada no Sistema RO-e - Registro de Ocorrências Eletrônico a indicação do estabelecimento centralizador, além do atendimento das demais disposições deste Capítulo (Convênio ICMS 84/2001, cláusula terceira).". Alteração 762ª O § 3º do art. 84 passa a vigorar com a seguinte re...

  • Decreto Estadual do Paraná8.224 de 09/12/2024

    Art. 1º, I - Militares: Maj. QOBM TIAGO ZAJAC DOS SANTOS, RG nº 6.XXX.593-X; Cap. QOBM THIAGO WILLAM TOLENTINO SCHINZEL, RG nº 8.XXX.017-X; Cap. QOPM RAFAEL CORDASCO PENKAL, RG nº 7.XXX.110-X; Cap. QOPM MÁRCIO LOPES TAKAYASU, RG nº 6.XXX.701-X; Cap. QOPM VALDIR GOEDERT FILHO, RG nº 6.XXX.108-X; Cap. QOPM DIEGO PETRELLI GARCIA, RG nº 7.XXX.564-X; 1º Ten. QOBM MATHEUS JUSTINO CANDIDO, RG nº 12.XXX.317-X; Subten. QPBM LUCIANO DOS SANTOS MARTINS, RG nº 9.XXX.450-X; Subten. QPM 1-0 CARLOS EDUARDO MANASSÉS, RG nº 6.XXX.348-X; Subten. QPM 1-0 ALESSANDRO DIAS DOS SANTOS, RG nº 6.XXX.606-X; 1º Sgt. QPBM WESLEY APARECIDO RONQUI, RG nº 10.XXX.272-X; 1º Sgt. QPBM ESL...

  • Decreto Estadual do Paraná2.329 de 24/09/1996

    Art. 3º - A área declarada como de utilidade pública para fins de desapropriação tem os seguintes limites e confrontações: MEMORIAL DESCRITIVO LOTES: 12, 13, 14, 14A e 15 ÁREA: 798,9748 ha PONTO Número AZIMUTE G M S DISTÂNCIA Metros DESCRIÇÃO       M10-1644       302 10 12       12.55       Inicia na divisa com terras de Maria C. do Prado, segue por linha seca, confrontando com terras de Maria C. do Prado, até na margem do Arroio da Coroa;       1644-1645       306 52 29       47.53       Segue margeando o Arroio da Coroa à jusante, confronta do com terras de Maria C. do Prado;       1645-1646       335 58 57       45.48       Segue mar...

  • Decreto Estadual do Paraná691 de 25/04/2007

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, consoante a alínea "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e suas alterações, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da linha de transmissão 69 kV Santa Mônica — Pinhais, nos municípios de Colombo e Pinhais, neste Estado, e as benfeitorias que possam sobre elas existir, com as seguintes característ...