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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná70 de 05/01/2023

    Art. 2º - Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão Pública, do Departamento de Trânsito do Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2023: Cargo/Função Símbolo Ocupante Atual RG Nº DIRETOR DD-1 CARLA CRISTINA FILUS 4.718.804-0 DIRETOR DD-1 GUILHERME RANGEL DE MELO ALBERTO 7.127.199-4 DIRETOR DD-1 LUIZ FERNANDO GASPARI DE OLIVEIRA LIMA 1.230.544-3 DIRETOR DD-1 CARLOS ROBERTO TAMURA 2.020.945-3 CHEFE DE GABINETE DAS-1 ISMAEL DE OLIVEIRA 5.622.539-0 ASS...

  • Decreto Estadual do Paraná2.175 de 17/08/2015

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 668ª Fica acrescentado o art. 4º-A: "4º-A A inclusão no Cadastro Informativo Estadual - Cadin Estadual, instituído pela Lei n. 18.466, de 24 de abril de 2015, impedirá: I - a utilização de quaisquer benefícios fiscais previstos neste Regulamento; II - a celebração de termos de acordo de regimes especiais de que trata o art. 97. Alteração 669ª A nota 2 do item 1 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe a nota 3: "2. o crédito presumido de que trata este item: 2.1. será e...

  • Decreto Estadual do Paraná2.482 de 14/01/2004

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, as áreas de terras correspondentes à faixa de segurança da LD 34,5 KV Realeza – Capanema, situada nos municípios de Realeza, Planalto e Capanema, neste Estado e as benfeitorias que possam sobre elas existirem, com as seguintes caracter...

  • Decreto Estadual do Paraná6.115 de 04/10/2012

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 69 kV Distrito Industrial de São José dos Pinhais, situada no município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, com as seguintes característica...

  • Decreto Estadual do Paraná10.529 de 16/03/2022

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias nelas existentes, atingidas pelas obras de implantação de quatro bacias de detenção para fins de controle de cheias, ao longo do Rio Palmital, cujas descrições seguem, 1. ÁREA LOCALIZADA NA CIDADE DE COLOMBO, MATRÍCULA N.º 37.567 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE COLOMBO 1.1 MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA TOTAL DA MATRICULA, 149.702,58m². Lote B.2, situado no lugar denominado Guaraituba, Município de Colombo, Estado do Paraná. Partindo do ponto 0PP localizado na esquina da Avenida Coimbra com a Rua Maria Solange Lira Rosa, com coordenadas UTM SAD6...

  • Decreto Estadual do Paraná7.075 de 14/08/2024

    Art. 1º - Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 1040ª O art. 138 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 138. Os estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00 e 3520-4/01, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, devidamente credenciados e relacionados em Ato COTEPE/ICMS, deverão observar as disposições desta Subseção nas operações de transferência e nas destinadas a comercialização, inclusive naquelas sem destinatário certo, com petróleo e seus derivados, gás natural e seu...

  • Decreto Estadual do Paraná2.665 de 01/11/1993

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22 de dezembro de 1992, as seguintes alterações: Alteração 98ª O § 4º do art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º Até 31.12.93, se os produtos do código 4401.22.0000 ou das posições 4403 e 4406 a 4409 da NBM/SH, citados no parágrafo anterior, forem provenientes de essências florestais cultivadas de acácias, pinus e eucaliptos, o contribuinte poderá reduzir a base de cálculo do imposto em 69,2% do valor FOB, constante da guia de exportação ou equivalente, ficando vedada a utilização de quaisquer créditos (Convênios ICMS 114/92 e 66/93)." Alteração 99ª ...

  • Decreto Estadual do Paraná8.017 de 16/04/2013

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações: Alteração 116ª A denominação do Anexo passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO X - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO". Alteração 117ª Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 1º: "§ 5º Nas operações interestaduais, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por t...