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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná9.795 de 28/05/2018

    Art. 1º - Nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, a partir de 10 de maio de 2018: FELIX SILVA DA FONSECA, RG nº 10.407.284-4, Assistente – Símbolo 1-C, ficando exonerado FERNANDO TAKAO KIMURA, RG nº 34.132.877-7/SP; e VICTORIA CASAGRANDE, RG nº 12.732.722-0, Assistente – Símbolo 4-C, ficando exonerada KARLA CRISTINA SOUZA LIMA, RG nº 6.853.109-8.

  • Decreto Estadual do Paraná9.439 de 27/04/2018

    Art. 1º - Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, MARCIA CRISTINA DO CARMO, RG nº 44.115.921-1/SSP-SP, para exercer o cargo de Professor do Magistério de Ensino Superior, na função de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

  • Decreto Estadual do Paraná9.468 de 02/05/2018

    Art. 1º - Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, PAULA CRISTINA VIGINOTTI DE SOUZA, RG nº 37.757.518-5/SSP/SP, para exercer o cargo de Agente de Execução, função Técnico Administrativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para a Região de Jacarezinho.

  • Decreto Estadual do Paraná874 de 14/03/2023

    Art. 1º - Torna sem efeito as exonerações efetivadas pelo Decreto nº 712, de 06 de março de 2023, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR, conforme especifica: ANA PAULA DE MAZI, RG 6.327.407-0, Assessor – Símbolo DAS-9; LUCAS BRUNO BUENO DE OLIVEIRA, RG nº 385706480-SP, Assessor – Símbolo DAS-10; ALINE FERREIRA PIMENTEL, RG nº 460144224, Assessor – Símbolo DAS-12; JOÃO EDISON DE MIRANDA, RG nº 4.560.931-6, Assessor – Símbolo FGP-8; LIZA MARIE FORTES, RG nº 18.644.838-6, Assessor – Símbolo FGP-8.

  • Decreto Estadual do Paraná924 de 26/03/2019

    Art. 1º - Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n.° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis n.° 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, EDVALDO VIEIRA DE CAMPO, RG n° 23.987.449-3/SP, para exercer o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Médico (Terapia Intensiva - Adulto), Regime de Trabalho de 40 horas.

  • Decreto Estadual do Paraná11.928 de 07/12/2018

    Art. 1º - Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n º 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis n º 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, RAFAEL CALORE NARDINI, RG nº 32.833.923-4/SP, para exercer o cargo de Professor do Magistério de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

  • Decreto Estadual do Paraná8.184 de 10/11/2017

    Art. 1º - Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei no 6.174, de 16 de novembro de 1970 e as Leis no 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, RODRIGO BARBOSA DA CRUZ, RG nº 2.930.134-1-X/SP, para exercer o cargo de Professor do Magistério de Ensino Superior, na classe de Professor Assistente, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

  • Decreto Estadual do Paraná4.994 de 22/06/2005

    Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações: Alteração 503ª O art. 446 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 446. A base de cálculo para a retenção do imposto será o preço máximo de venda a varejo, fixado pela autoridade competente ou, na sua inexistência, o preço a consumidor final usualmente praticado, apurado segundo as regras estabelecidas no §3º do art. 11 deste Regulamento e divulgado em ato expedido pelo Diretor da Coordenação da Receita do Estado (§§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580/96). Parágrafo único. Na impossibilidade da aplicação do ...