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Decreto Estadual do Paraná nº 2676 de 10 de Setembro de 2019

Retifica decretos a fim de constar que as transferências realizadas de cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de setembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.


Art. 1º

Ficam retificados o Decreto n° 1450 de 24 de maio de 2019, Decretos n° 1661 e n° 1671 de 12 de junho de 2019, Decreto n° 1746 de 25 de junho de 2019, Decreto n° 1939 de 3 de julho de 2019, Decreto n° 1964 de 09 de julho de 2019 e Decreto n° 2061 de 15 de julho de 2019, a fim de constar que as transferências realizadas de cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública, são até 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2676 de 10 de Setembro de 2019