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[モザイク破壊]RCT-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストSP” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná5.348 de 02/09/2009

    Art. 1º - Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei 6.174 de 16 de novembro de 1970 e as Leis nºs 14.678, de 06 de abril de 2005 e 15.793, de 03 de abril de 2008, THIAGO YUITI CASTILHO MASSUDA, RG nº 443238868/SP, para exercer o Cargo de Químico Legal de 4ª Classe, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná. (vide Decreto 8483 de 09/07/2013)...

  • Decreto Estadual do Paraná6.313 de 07/03/2017

    Art. 1º - Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei no 6.174, de 16 de novembro de 1970 e nas Leis no 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, SIMONE DOMINGUES GARCIA, RG nº 437343911/SP, para exercer o cargo de Professor do Ensino Superior, na classe de Professor Assistente, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

  • Decreto Estadual do Paraná12.638 de 28/11/2014

    Nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, em comissão, os cargos abaixo especificados, da Procuradoria Geral do Estado: OTAVIO AUGUSTO SONDA, RG nº 10.574.804-3, Assistente – Símbolo 1-C, ficando exonerada CRISTIANE THAISA SIMIONI, RG nº 7.610.788-2, a partir de 3 de novembro de 2014; e MILENA LOPES ANDREATTA MAIA, RG nº 39.291.609-5/SP, Assistente – Símbolo 5-C, ficando exonerado OTAVIO AUGUSTO SONDA, RG nº 10.574.804-3.

  • Decreto Estadual do Paraná4.426 de 06/04/2020

    Art. 1º - Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, SUELEN MARIA ROCHA, RG nº 342354486/SP, para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Assistente, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

  • Decreto Estadual do Paraná1.344 de 03/05/2019

    Art. 1º - Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n.° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis n.° 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, ANDREA FERMINO GONÇALVES, RG n° 34.638.470-9-SP, para exercer o cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na função de Técnico Administrativo, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

  • Decreto Estadual do Paraná12.121 de 01/09/2022

    Art. 1º - Retifica o Decreto nº 12.040, de 23 de agosto de 2022: I- onde se lê: "RIAN ROMICLEI GONÇALVES DA SILVA, RG nº 22.460.920-5", leia-se: "RIAN ROMICLEI GONÇALVES DA SILVA, RG nº 22.460.920-35/BA. II- onde se lê: "SOLANGE PEREIRA DOS REIS SANTOS, RG nº 43.373.483-X", leia-se: "SOLANGE PEREIRA DOS REIS SANTOS, RG nº 43.373.484-X/SP". III- onde se lê: "JONAS APARECIDO GONÇALVES ALVES, RG nº 37.078.190-9", leia-se: "JONAS APARECIDO GONÇALVES ALVES, RG nº 15.903.091-1".

  • Decreto Estadual do Paraná1.615 de 10/06/2019

    Art. 1º - Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, ANGELA MEIRELLES DE OLIVEIRA, RG nº 27160020-2/SP, para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

  • Decreto Estadual do Paraná2.660 de 09/09/2019

    Art. 1º - Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, GEISA ORLANDINI CABICEIRA GARRIDO, RG nº 34.023.469-6/SP, para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Assistente, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.