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Decreto Estadual do Paraná nº 12121 de 01 de Setembro de 2022

Retifica Decreto nº 12.040, de 23 de agosto de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.366.462-8, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 01 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 12.040, de 23 de agosto de 2022: I- onde se lê: "RIAN ROMICLEI GONÇALVES DA SILVA, RG nº 22.460.920-5", leia-se: "RIAN ROMICLEI GONÇALVES DA SILVA, RG nº 22.460.920-35/BA. II- onde se lê: "SOLANGE PEREIRA DOS REIS SANTOS, RG nº 43.373.483-X", leia-se: "SOLANGE PEREIRA DOS REIS SANTOS, RG nº 43.373.484-X/SP". III- onde se lê: "JONAS APARECIDO GONÇALVES ALVES, RG nº 37.078.190-9", leia-se: "JONAS APARECIDO GONÇALVES ALVES, RG nº 15.903.091-1".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12121 de 01 de Setembro de 2022