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%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal80 de 31/07/2014

    Art. 128, §6° - A vedação prevista no inciso III, c, não se aplica à fixação da base de cálculo:...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal78 de 29/04/2014

    Art. 1º - O art. 19, XV, c, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais10 de 17/10/1977

    É de natureza supletiva a legislação estadual sobre as matérias das letras "c", "d", "e", "l", "n", "q", "o" e "r".

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais57 de 15/07/2003

    Art. 119, II, b - se tenha aposentado a partir de 26 de maio de 1992, com proventos proporcionais, nos termos do art. 36, inciso III, alínea "c" ou "d", da Constituição do Estado;...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais58 de 18/12/2003

    Altera a alínea “c” do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais56 de 11/07/2003

    Art. 3º - – As alíneas "a" e "c" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 106 – (...) I – (...) a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns; (...) c) o mandado de segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça e do Advogado-Geral do ...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais19 de 30/04/1982

    Art. 1º - O artigo 195 da Constituição do Estado de Minas Gerais fica acrescido do item III, com a seguinte redação: "Art. 195 - ... III - à pessoa deficiente, visando à concretização dos seguintes objetivos e princípios: A - reabilitação e reinserção na vida econômica e social; B - proibição de discriminação, especialmente quanto ao trabalho em serviço público e à respectiva remuneração; C - facilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos."...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais104 de 14/09/2020

    Art. 3º - – A alínea "c" do inciso III do caput do art. 66 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 66 – (...) III – (...) c) o sistema de proteção social dos militares, o regime de previdência e o regime jurídico único dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos o provimento de cargo e a estabilidade;".