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%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.343 de 26/08/2019

    Art. 1º, I - as alíneas "c" a "k" do inciso III do artigo 6º: "Artigo 6º - ....................................................................................................... III - ................................................................................................................... c) Assessor Administrativo; (NR) d) Assessor Administrativo de Gabinete; (NR) e) Assessor de Planejamento Estratégico; (NR) f) Gestor de Supervisão Educacional; (NR) g) Assessor Técnico Administrativo I; (NR) h) Assessor Técnico Administrativo II; (NR) i) Assessor Técnico Administrativo III; (NR) j) Assessor Técnico Administrativo IV; (NR) k)...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.058 de 16/09/2008

    Art. 3º, II - Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C).

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.036 de 11/01/2008

    Art. 5º, §6° - O Oficial Superior que concluir o curso de doutorado, previsto no inciso IV, "c", deste artigo, obterá o título de Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.122 de 29/06/2010

    Art. 24, Parágrafo Único - – A promoção para a referência 2 ocorrerá concomitantemente a uma progressão a partir do grau C.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.079 de 17/12/2008

    Art. 18, I - a alínea "c" do item 4 do § 1º do artigo 13: "c) designação ou nomeação para exercer, cargos ou funções de assessoramento, direção e chefia, inclusive em substituição, do Quadro da Secretaria da Fazenda;"(NR);...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.240 de 22/04/2014

    Art. 8º, II - na Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C):...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.402 de 19/06/2024

    Art. 2º, §3° - Entende-se por parcela, conforme alíneas "b" e "c" do § 1º, o valor da mensalidade e da taxa de matrícula cobradas pelo estabelecimento de ensino, limitadas essas parcelas, individualmente, ao valor máximo para a modalidade.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.334 de 21/12/2018

    Art. 1º, §2° - Para provimento dos cargos criados nas alíneas "b" e "c" do inciso I deste artigo, privativos de servidores titulares de cargos efetivos do Quadro do Tribunal de Contas do Estado, será exigido diploma de nível superior.