“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual do Paraná259 de 21/07/2023
Art. 82, §4° - A excepcionalização da promoção mencionada no inciso III do § 1º deste artigo somente ocorrerá uma única vez a cada ano para o policial civil da carreira de Agente de Polícia Judiciária, Agente de Operações Policiais e Papiloscopista, ainda que preenchidos mais de um critério previsto nas alíneas ‘a’ a ‘c’.
- Lei Complementar Estadual do Paraná232 de 18/12/2020
Art. 8º - Acrescenta a alínea "c" no § 4° do art. 31 da Lei Complementar n° 131, de 2010, com a seguinte redação: c) dispensado de Função de Gestão Tributária "FGT-A", "FGT-B", "FGT-c", ou função relativa à atribuição de Corregedor, exercidas por período superior a dois anos, o direito de optar pela lotação em qualquer unidade administrativa da REPR, condicionado à existência de vaga na unidade pleiteada;...
- Lei Complementar Estadual do Paraná163 de 29/10/2013
Art. 4º, II - MEI - microempreendedor individual, para efeito de aplicação de dispositivos especiais previstos nesta Lei, o empresário individual que optar por pertencer a essa categoria, nos termos definidos no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e atender todos os requisitos a ele relativos previstos nos arts. 18-A, 18-B e 18-C da mesma Lei Complementar Federal. Capítulo III - Seção I -...
- Lei Complementar Estadual do Paraná246 de 20/05/2022
Art. 14 - As alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I do caput do art. 46 da Lei Complementar nº 26, de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: a) demonstração de realização de trabalhos, administrativos ou judiciais, especialmente relevante à defesa do interesse público; b) exercício de funções de chefia, direção e assessoramento no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, bem como pela cumulação de funções, tais como do Conselho Superior, das Comissões e dos Grupos de Trabalho; c) demonstração de liderança, iniciativa, produtividade, disponibilidade, presteza e comprometimento no exercício do cargo de Procurador do Estado; d) ...
- Lei Complementar Estadual do Paraná44 de 26/01/1989
Art. 1º - O § 3°. do artigo 32, o item I do artigo 76, as alíneas a, b e c, do item II, também do artigo 76, da Lei Complementar n°. 7, de 22 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei Complementar n°. 13, de 23 de dezembro de 1981 passam a vigorar da seguinte forma: "Art. 32. ... § 3°. Por avanço diagonal entende-se a progressão de uma para outra das referências de uma mesma classe, definidas no § 6º. do artigo 10, mediante o acréscimo de 3,3% (três vírgula três por cento) ao vencimento de Professor ou Especialista de Educação, acumulados a cada passagem para a referência consecutiva. Art. 76. ... I - nas 4 (quatro) primeiras s...
- Lei Complementar Estadual do Paraná18 de 30/12/1983
Art. 1º, IV - O parágrafo único do art. 16 passa a viger com a seguinte redação: "Parágrafo único - Quando for requerida, no recurso, sustentação oral, será publicada pauta no D.O.E., com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do julgamento, a qual conterá: a) número do protocolo; b) nome do contribuinte; c) nome do procurador do contribuinte, se houver; d) nome do Relator; e) local, data e hora da sessão."...
- Lei Complementar Estadual do Paraná104 de 08/07/2004
Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 26, da Lei nº. 6.417, de 3 de julho de 1973, alterado pela Lei nº. 7.434, de 29 de dezembro de 1980 e pela Lei Complementar nº. 72, de 13 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. As indenizações compreendem: a) diárias; b) ajuda de custo; c) transporte; d) representação; e) aquisição de fardamento; e f) serviço extraordinário."...
- Lei Complementar Estadual do Paraná192 de 23/12/2015
Art. 2º - Os incisos III e V do art. 10 da Lei Complementar nº 131, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o inciso VI e o parágrafo único: III – 34 (trinta e quatro) cargos de símbolo "C" atribuídos aos Assistentes Técnicos, Delegados, Coordenador da Escola de Administração Tributária - Esat e ao Representante do Estado do Paraná na Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS); (...) V – 33 (trinta e três) cargos de símbolo "D" atribuídos aos Assessores das Delegacias Regionais da Receita, aos Corregedores e aos Auxiliares Técnicos da Administração Central da CRE; VI – quatro cargos de símbolo "C