“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro134 de 05/01/2010
Art. 14, VIII - para os integrantes do Grupo F, o fator de que trata a alínea m, incorporará o fator de acréscimo referente aos cargos de chefia, conforme a seguir: YFj = YC . Cj Onde: YC = fator a que farão jus os integrantes do Grupo C naquela repartição fiscal...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro143 de 10/01/2012
Art. 4º, Parágrafo Único, b - apresentar certidão da Justiça Federal quanto a não existência de condenação eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado consoante o disposto nas alíneas "c" e "o" do artigo 1º, nos últimos 8 (oito) anos, expedida no máximo há 6 (seis) meses;...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro3 de 23/09/1976
Art. 108 - O Prefeito do Município do Rio de Janeiro promoverá ... (Vetado) ... a revisão dos processos de loteamento em fase de regularização ou a regularizar, visando principalmente compatibilizá-los com as normas pertinentes baixadas pelos órgãos Metropolitanos na forma do disposto na alínea c, do parágrafo 1º do artigo 218 da Constituição Estadual.
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro182 de 21/09/2018
Art. 10º - As reduções objeto deste programa de benefício não são cumulativas com outras previstas na legislação vigente, ressalvada, nos casos de débitos não inscritos em Dívida Ativa, a possibilidade de cumulação com as estabelecidas nos artigos 70, 70-A, 70-B, 70-C, 70-D e 70-E da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro137 de 30/06/2010
Art. 6º - Fica acrescido o artigo 10-C na Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, que terá a seguinte redação: "SUBSEÇÃO II Da Correição Extraordinária Art. 10-C. As correições extraordinárias serão realizadas pelo Procurador-Corregedor, de ofício ou por determinação do Procurador Geral do Estado, sem natureza de procedimento sancionatório, para verificação dos fatos, sempre que houver indício de: I - descumprimento de dever funcional ou procedimento incorreto; II – atos que comprometam o prestígio e a dignidade da Instituição. §1º Nas correições extraordinárias poderá o Procurador-Corregedor ser auxiliado por Procuradores ...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro189 de 29/12/2020
Art. 3º, IX - as reduções dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios não são cumulativas com outras previstas na legislação vigente, ressalvada, nos casos de débitos não inscritos em Dívida Ativa, a possibilidade de cumulação com as estabelecidas nos arts. 70 e 70-A, 70-B, 70-C, 70-D e 70-E da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro111 de 14/03/2006
Art. 16 - – A Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980 fica acrescida do artigo 57-C, a ser disposto na Subseção VIII, que passa a ser inserida na Seção III, do Capítulo II, do Título IV, com a seguinte redação: "Subseção VIII Do Benefício de Permanência em Atividade" "Art. 57-C – Fica instituído o Beneficio de Permanência em Atividade para os Procuradores do Estado do Rio de Janeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), calculados sobre a retribuição estipendial e demais vantagens a que fizer jus o Procurador do Estado, o qual se estenderá, a cada ano de serviço que exceder ao tempo de aquisição da aposentadoria, até o lim...
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro214 de 08/11/2023
Art. 1º - Ficam acrescidas as alíneas "c" e "d" no inciso VI do artigo 1º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022, com as seguintes redações: "Art. 1º (...) c) investir em políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social, especificamente nas áreas e funções da educação, saúde, urbanismo, transporte e habitação. d) investir em transição energética."...