“%c在c语言中是什么意思” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais35.084 de 12/11/1993
Art. 1º - – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Belo Horizonte, de propriedade presumida de Divina C. Silveira Diniz, constituídos dos lotes 3 e 4, da quadra 48, da Cidade Nova, com área de 882m², e a descrição perimétrica seguinte: partindo do marco M-2, cravado no bordo do lote 3, divisa com o lote 2, com uma distância de 47,00m acompanhando o bordo do lote, atinge-se o marco M-5; daí, seguindo com o alinhamento paralelo à rua Júlio Otaviano Ferreira, com uma distância de 17,00m, atinge-se o marco M-6; daí, com deflexão M-...
- Decreto Estadual de Minas Gerais48.721 de 21/11/2023
Art. 7º - – O caput e as alíneas "d" e "e" do seu inciso I e o parágrafo único do art. 30-H do Regulamento das Taxas Estaduais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30-H – Por solicitação do usuário, os tabelionatos de notas previamente credenciados comunicarão à CET, por meio eletrônico, a transferência de propriedade de veículo automotor, observado o seguinte: I – (...) d) encaminhar cópia digitalizada do CRV a que se refere a alínea "c" à CET, promovendo o respectivo arquivamento; e) restituir o CRV original ao usuário com a ATPV devidamente preenchida e com o reconhecimento das firmas por autenticidade, para viabilizar a transferê...
- Decreto Estadual de Minas Gerais7.696 de 26/06/1964
Art. 20, §3° - – À exceção da produção de cimento "Portland", estão incluidos na incidencia estabelecida na aliena "c", deste artigo, dentre outros, os seguintes ramos industriais: produção de material ceramico, como telhas, tijolos, inclusive os refratários, azulejos, material sanitário, velas filtrantes, louças, porcelanas, faianças, cerâmica artística; fabricação de material, artefatos e vasilhames de barro, fabricação de material e artefatos de cimento, amianto, gesso, produção de ladrilho hidráulico e de outros materiais ceramicos para construção: fabricação e elaboração de vidro, garrafas, frascaria, empolas e tubos de vidros; fabricação de o...
- Decreto Estadual de Minas Gerais19.980 de 01/08/1979
Art. 1º - – O artigo 11 e o § 2º do artigo 12 do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, aprovado pelo Decreto nº 17.836, de 8 de abril de 1976, passam a ter a seguinte redação: "Art. 11 – O Conselho Técnico Administrativo (CTA) é órgão consultivo e deliberativo da EMATER/MG, tendo a seguinte composição: I – membros natos: a) o Secretário de Estado da Agricultura, que será o seu Presidente; b) o Presidente da EMBRATER; c) o Presidente da EMATER/MG; II – 8 (oito) membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Estado da Agri...
- Decreto Estadual de Minas Gerais43.310 de 30/04/2003
Art. 1º - O caput do artigo 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso X, com a seguinte redação: "Art. 75 -............................................. X - ao estabelecimento industrial fabricante, de valor equivalente ao imposto devido na operação de saída dos produtos relacionados na Parte 5 do Anexo XII, observando-se o seguinte: a - o benefício será aplicado opcionalmente pelo contribuinte signatário de Protocolo de Intenções firmado com o Estado de Minas Gerais, em substituição ao sistema normal de débito e crédito, sendo vedada, nesse caso, a utilização de quaisquer ou...
- Decreto Estadual de Minas Gerais42.898 de 17/09/2002
CARGO NÍVEL GRAU OCUPANTE MASP ÓRGÃO ORIGEM Oficial de Serviços Gerais II D Amaro José de Góis 906666-3 SEPLAN Analista de Planejamento III G André Luiz Marinho 355449-0 SEPLAN Auxiliar Administrativo II A Argentino Prates do Amaral 921853-8 SEPLAN Analista de Com. Social II A Donald Diamantino Filho 904417-3 SEPLAN Analista de Planejamento III E Fábio Donnard Felicíssimo 900031-6 SEPLAN Técnico Administrativo II A Filomeno ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.350 de 13/07/2006
Art. 1º - O inciso II do art. 3º e o § 1º do art. 4º do Decreto nº 44.340, de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - .............................................................. II) - representantes, como membros convidados, das seguintes instituições: a) Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG; b) Associação Comercial de Minas - ACMinas; c) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - Sebrae/MG; d) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; e) Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais - FECOMÉ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.009 de 19/04/2005
Art. 10º - (Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 44.762, de 27/3/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 10. O Conselho Estadual de Cooperativismo - CECOOP - será constituído por 18 (dezoito) membros efetivos, com representação paritária de órgãos públicos e entidades da sociedade civil, da seguinte forma: I - um representante das seguintes Secretarias de Estado: a) de Desenvolvimento Social e Esportes; b) de Fazenda; c) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; d) de Planejamento e Gestão; e) de Desenvolvimento Econômico; f) de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; g) de Saúde; h) de Educação; II - um representante da Assembléia Legislativa integra...