Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024
Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.
Art. 9º
Em cada tribunal regional eleitoral, a desembargadora ou o desembargador que ocupar a Vice-Presidência exercerá, cumulativamente, a função de Corregedora ou Corregedor Regional.