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Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024

Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.


Art. 9º

Em cada tribunal regional eleitoral, a desembargadora ou o desembargador que ocupar a Vice-Presidência exercerá, cumulativamente, a função de Corregedora ou Corregedor Regional.