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Artigo 16, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024

Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.


Art. 16

Até o encerramento do ano judiciário, a Corregedora-Geral ou o Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral e as corregedoras e os corregedores regionais apresentarão, à Presidência do tribunal respectivo, seu Relatório Anual de Atividades, contemplando ações, projetos, dados estatísticos e outras informações relevantes a respeito do desempenho das atribuições da Corregedoria.

Parágrafo único

Cada Corregedoria adotará as medidas necessárias, com o apoio do tribunal respectivo e considerados os meios disponíveis, para dar adequada divulgação ao Relatório Anual de Atividades.