Artigo 16, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024
Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.
Art. 16
Até o encerramento do ano judiciário, a Corregedora-Geral ou o Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral e as corregedoras e os corregedores regionais apresentarão, à Presidência do tribunal respectivo, seu Relatório Anual de Atividades, contemplando ações, projetos, dados estatísticos e outras informações relevantes a respeito do desempenho das atribuições da Corregedoria.
Parágrafo único
Cada Corregedoria adotará as medidas necessárias, com o apoio do tribunal respectivo e considerados os meios disponíveis, para dar adequada divulgação ao Relatório Anual de Atividades.