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Artigo 15, Inciso III da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024

Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.


Art. 15

Resoluções específicas, de relatoria da Corregedora ou do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, disporão sobre:

I

a organização dos serviços da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

II

o exercício da função disciplinar e correcional no âmbito da Justiça Eleitoral; e

III

a gestão do Cadastro Eleitoral e os serviços correlatos.

§ 1º

Os cargos em comissão e as funções comissionadas da Corregedoria-Geral observam os padrões vigentes, aplicáveis ao Poder Judiciário da União, e serão previstos na estrutura do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 2º

A critério da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, de ofício ou por proposta da Corregedoria-Geral, a Corregedora ou o Corregedor poderá atuar como relatora ou relator de propostas de resolução em temas que impactem sobre a prestação de serviços eleitorais.