Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso I da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024

Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.


Art. 15

Resoluções específicas, de relatoria da Corregedora ou do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, disporão sobre:

I

a organização dos serviços da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

II

o exercício da função disciplinar e correcional no âmbito da Justiça Eleitoral; e

III

a gestão do Cadastro Eleitoral e os serviços correlatos.

§ 1º

Os cargos em comissão e as funções comissionadas da Corregedoria-Geral observam os padrões vigentes, aplicáveis ao Poder Judiciário da União, e serão previstos na estrutura do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 2º

A critério da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, de ofício ou por proposta da Corregedoria-Geral, a Corregedora ou o Corregedor poderá atuar como relatora ou relator de propostas de resolução em temas que impactem sobre a prestação de serviços eleitorais.