Artigo 15, Inciso I da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024
Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.
Art. 15
Resoluções específicas, de relatoria da Corregedora ou do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, disporão sobre:
I
a organização dos serviços da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;
II
o exercício da função disciplinar e correcional no âmbito da Justiça Eleitoral; e
III
a gestão do Cadastro Eleitoral e os serviços correlatos.
§ 1º
Os cargos em comissão e as funções comissionadas da Corregedoria-Geral observam os padrões vigentes, aplicáveis ao Poder Judiciário da União, e serão previstos na estrutura do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º
A critério da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, de ofício ou por proposta da Corregedoria-Geral, a Corregedora ou o Corregedor poderá atuar como relatora ou relator de propostas de resolução em temas que impactem sobre a prestação de serviços eleitorais.