Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024
Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.
Art. 14
O exercício das funções de Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral e de Corregedor Regional se dará sem prejuízo da jurisdição eleitoral comum da magistrada ou do magistrado como membro do colegiado.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não obsta que os tribunais regionais, considerando as particularidades de sua estrutura, insiram em seus regimentos internos regras específicas quanto à distribuição de processos à Corregedora ou ao Corregedor.