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Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.


Art. 8º

Em 5.11.2024, será retomado, em todas as unidades da Justiça Eleitoral e na internet, o atendimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral (reabertura do Cadastro Eleitoral).

Parágrafo único

A partir da data de reabertura do Cadastro Eleitoral, não haverá processamento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) formalizados em data anterior.