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Artigo 4º, Inciso II da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.


Art. 4º

A partir de 9.4.2024, somente poderão solicitar operações pelo serviço de autoatendimento eleitoral na internet:

I

eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que possuam cadastro biométrico na Justiça Eleitoral;

II

alistandas, alistandos, eleitoras e eleitores residentes no exterior.