Artigo 4º, Inciso II da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.
Art. 4º
A partir de 9.4.2024, somente poderão solicitar operações pelo serviço de autoatendimento eleitoral na internet:
I
eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que possuam cadastro biométrico na Justiça Eleitoral;
II
alistandas, alistandos, eleitoras e eleitores residentes no exterior.