Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023
Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 6º
A inscrição poderá ser feita via internet, respeitado o estabelecido nesta Resolução e nos editais de abertura das inscrições.