Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023
Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 5º
Os editais previstos no art. 4º serão publicados no Diário Oficial da União, dando-se ampla publicidade pelos demais meios de comunicação, nas localidades onde forem oferecidas as vagas e no sítio oficial do respectivo Tribunal e da instituição que executará o certame.