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Artigo 4º, Inciso XV da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023

Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.


Art. 4º

Constarão dos editais de abertura das inscrições, no mínimo, as seguintes informações:

I

nome da instituição executora dos concursos e dos órgãos que os promovem;

II

número de vagas disponíveis por cargo e por localidade ou cadastro reserva, se for o caso;

III

número de vagas reservadas às pessoas com direito às cotas previstas nas legislações específicas, bem como as condições para participação no certame e os requisitos de aptidão física mínimos necessários ao desempenho das atribuições de cada cargo;

IV

descrição sumária das atribuições dos cargos, de acordo com o regulamento da Justiça Eleitoral;

V

requisitos para a investidura nos cargos, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, observando-se o que estabelece o regulamento;

VI

jornada de trabalho a ser cumprida, de acordo com a legislação vigente;

VII

remuneração inicial, classe e padrão de ingresso;

VIII

indicação de local, período, horários, procedimentos e condições para a inscrição;

IX

valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção, se for o caso;

X

número de etapas dos concursos públicos, com a indicação das fases, do caráter eliminatório e/ou classificatório dessas, e indicativo sobre a existência e as condições de curso de formação, se for o caso;

XI

modalidade e especificidades das provas a serem realizadas;

XII

disciplinas e conteúdos a serem exigidos nos exames;

XIII

indicação das prováveis datas de realização das provas;

XIV

critérios de avaliação e de classificação nos concursos;

XV

critérios de desempate;

XVI

prazos, procedimentos e condições para a interposição de recursos;

XVII

prazo de validade dos concursos, observado o contido no inciso III do art. 37 da Constituição Federal , e possibilidade de prorrogação.

Parágrafo único

Os requisitos para a investidura nos cargos serão comprovados por ocasião da posse.