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Artigo 32 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023

Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.


Art. 32

No concurso unificado, após registrar a adesão dos TREs, caberá ao TSE constituir a Comissão do Concurso, contratar a instituição executora, homologar o resultado final e autorizar a prorrogação do prazo de validade do concurso, além de outros atos de controle e administração do certame previstos nos capítulos anteriores.

Parágrafo único

A Comissão do Concurso poderá contar com a participação de servidoras e de servidores de TREs, visando ao auxílio na prestação de informações em subsídio a processos administrativos e ações judiciais.