Artigo 3º, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023
Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 3º
Os concursos serão abertos mediante portaria dos Presidentes dos Tribunais Eleitorais, publicada no Diário Oficial da União, que designará comissão composta por, no mínimo, três servidoras ou servidores, sendo uma pessoa da unidade de gestão de pessoas.
§ 1º
Competem à comissão o planejamento, a coordenação e o monitoramento das atividades pertinentes à realização dos concursos públicos, encerrando-se tal atuação com a expiração do prazo de validade do concurso.
§ 2º
É vedada a participação, na comissão, de pessoas que tenham parentesco em linha reta, colateral, consanguínea ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com candidato inscrito.