Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023
Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 2º
Serão contratadas instituições especializadas em processos de recrutamento e seleção de pessoas para a execução dos concursos públicos.