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Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023

Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.


Art. 2º

Serão contratadas instituições especializadas em processos de recrutamento e seleção de pessoas para a execução dos concursos públicos.