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Artigo 21, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023

Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.


Art. 21

Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas indígenas candidatas aquelas que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de a pessoa candidata residir ou não em terra indígena.

§ 1º

A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.

§ 2º

A autodeclaração da pessoa candidata, realizada no ato de inscrição, será verificada pela comissão de heteroidentificação à qual compete confirmar ou não a condição de indígena, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.