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Artigo 20 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023

Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.


Art. 20

A reserva de vagas a pessoas indígenas candidatas constará expressamente do edital do concurso público, que deverá especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo público oferecido.