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Artigo 15, Parágrafo 4 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023

Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.


Art. 15

As pessoas negras candidatas concorrerão concomitantemente às vagas a elas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

§ 1º

Além das vagas de que trata o caput, as pessoas negras candidatas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

§ 2º

As pessoas negras candidatas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas a elas.

§ 3º

As pessoas negras candidatas aprovadas para as vagas a elas destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocadas concomitantemente para o provimento dos cargos, manifestarão opção por uma delas.

§ 4º

Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às pessoas negras.

§ 5º

Na hipótese de pessoa aprovada tanto na condição de negra quanto na de deficiência, se convocada primeiramente para o provimento de vaga destinada à pessoa negra, ou optar por esta na hipótese do § 3, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos à pessoa com deficiência, de acordo com a necessidade específica de sua condição.