Artigo 15, Parágrafo 4 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023
Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 15
As pessoas negras candidatas concorrerão concomitantemente às vagas a elas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1º
Além das vagas de que trata o caput, as pessoas negras candidatas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 2º
As pessoas negras candidatas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas a elas.
§ 3º
As pessoas negras candidatas aprovadas para as vagas a elas destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocadas concomitantemente para o provimento dos cargos, manifestarão opção por uma delas.
§ 4º
Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às pessoas negras.
§ 5º
Na hipótese de pessoa aprovada tanto na condição de negra quanto na de deficiência, se convocada primeiramente para o provimento de vaga destinada à pessoa negra, ou optar por esta na hipótese do § 3, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos à pessoa com deficiência, de acordo com a necessidade específica de sua condição.