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Artigo 16 da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023

Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.


Art. 16

Em caso de desistência, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada.

Parágrafo único

Na hipótese de não haver pessoas negras candidatas aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação no concurso.