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Artigo 11, Inciso I da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023

Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.


Art. 11

No ato da inscrição, o candidato declarará:

I

ser pessoa com deficiência;

II

estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscreve e de que, no caso de vir a exercêlo, estará sujeita à avaliação de desempenho, para fins de aprovação no estágio probatório.

Parágrafo único

A pessoa candidata poderá solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização das provas, conforme previsto na legislação específica.