Artigo 11, Inciso I da Resolução TSE nº 23.724 de 10 de Outubro de 2023
Estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral.
Art. 11
No ato da inscrição, o candidato declarará:
I
ser pessoa com deficiência;
II
estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscreve e de que, no caso de vir a exercêlo, estará sujeita à avaliação de desempenho, para fins de aprovação no estágio probatório.
Parágrafo único
A pessoa candidata poderá solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização das provas, conforme previsto na legislação específica.