Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.
Art. 3º
O pedido de empréstimo de urnas eletrônicas e de software parametrizado da Justiça Eleitoral será formalizado pelas Comissões Especiais à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e protocolado no cartório da respectiva zona eleitoral até 90 (noventa) dias antes do primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais.
Parágrafo único
Os pedidos das Comissões Especiais serão instruídos com as informações que balizarão os parâmetros da eleição, dentre elas:
I
estimativa da quantidade de locais de votação e de urnas eletrônicas a serem utilizadas; e
II
nome das pessoas que representarão as Comissões Especiais nos Cartórios Eleitorais.