Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.
Art. 2º
A Justiça Eleitoral fornecerá apoio às Comissões Especiais, mediante solicitação dos Municípios.
Parágrafo único
O apoio da Justiça Eleitoral consistirá no empréstimo e na preparação das urnas eletrônicas, no treinamento, pelos sistemas presencial ou virtual, das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos, na prestação de suporte técnico ao voto informatizado, na definição dos locais de votação e na cessão das listas de eleitores.