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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.


Art. 1º

A Justiça Eleitoral apoiará o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, nos termos desta Resolução.

§ 1º

As eleições dos membros do Conselho Tutelar realizar-se-ão a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais.

§ 2º

As eleições dos membros do Conselho Tutelar são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, sob fiscalização do Ministério Público, nos termos do art. 139 da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 3º

A apuração e a totalização serão de inteira responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, constituídas nos termos do art. 11 da Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022.