Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.
Art. 1º
A Justiça Eleitoral apoiará o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, nos termos desta Resolução.
§ 1º
As eleições dos membros do Conselho Tutelar realizar-se-ão a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais.
§ 2º
As eleições dos membros do Conselho Tutelar são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, sob fiscalização do Ministério Público, nos termos do art. 139 da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 3º
A apuração e a totalização serão de inteira responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, constituídas nos termos do art. 11 da Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022.