Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.714 de 20 de Outubro de 2022
Dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral.
Art. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.