Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.714 de 20 de Outubro de 2022
Dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral.
Art. 7º
O disposto nesta Resolução não exclui a apuração da responsabilidade penal, do abuso de poder e do uso indevido dos meios de comunicação.