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Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.713 de 06 de Outubro de 2022

Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República no segundo turno das Eleições 2022.


Art. 5º

Aplicam-se à propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno, no que couber, as Resoluções-TSE nºs 23.610/2019 e 23.706/2022 .