Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.713 de 06 de Outubro de 2022
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República no segundo turno das Eleições 2022.
Art. 5º
Aplicam-se à propaganda eleitoral gratuita referente ao segundo turno, no que couber, as Resoluções-TSE nºs 23.610/2019 e 23.706/2022 .