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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.712 de 29 de Setembro de 2022

Altera a Resolução nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, para proibir o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.


Art. 1º

A Resolução TSE nº 23.669 , de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "............................................................................................................................. Art. 154-A . Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem. Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente. .............................................................................................................................."