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Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.711 de 20 de Setembro de 2022

Altera a Resolução-TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.