Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.711 de 20 de Setembro de 2022
Altera a Resolução-TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.