Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.710 de 13 de Setembro de 2022
ELEIÇÕES 2022. TESTE DE INTEGRIDADE. URNAS ELETRÔNICAS. PROJETO PILOTO COM BIOMETRIA. NÃO INTERFERÊNCIA NO CALENDÁRIO ELEITORAL. ELEITORES VOLUNTÁRIOS. RESULTADOS COM AMPLA PUBLICIDADE. RESOLUÇÃO APROVADA.
Art. 5º
As eleitoras e os eleitores que aceitarem participar do Projeto Piloto de Biometria assinarão termo de consentimento padrão elaborado pelo TSE.