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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.710 de 13 de Setembro de 2022

ELEIÇÕES 2022. TESTE DE INTEGRIDADE. URNAS ELETRÔNICAS. PROJETO PILOTO COM BIOMETRIA. NÃO INTERFERÊNCIA NO CALENDÁRIO ELEITORAL. ELEITORES VOLUNTÁRIOS. RESULTADOS COM AMPLA PUBLICIDADE. RESOLUÇÃO APROVADA.


Art. 1º

O Tribunal Superior Eleitoral realizará, no âmbito do Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, para as eleições de 2022, em locais de votação designados, projeto piloto específico com a utilização de biometria de eleitores voluntários, denominado "Projeto Piloto com Biometria".