Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022
Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Art. 7º
Quando a secretaria judiciária ou o cartório eleitoral dispuser de acesso aos sistemas Bacen Jud, Infojud, Renajud e outros, os atos processuais voltados à execução e ao cumprimento de decisões serão praticados por meio eletrônico.