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Artigo 36 da Resolução TSE nº 23.709 de 01 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.


Art. 36

A execução da sanção de suspensão ou de desconto de cotas do Fundo Partidário, independentemente da esfera partidária, ocorrerá no mês subsequente ao do trânsito em julgado da decisão, salvo se diversamente estabelecer o título executivo ou no caso de contas de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 25) .