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Artigo 40 da Resolução TSE nº 23.677 de 16 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais. (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)


Art. 40

No dia das eleições, o horário oficial de Brasília será observado em todas as unidades da federação, desde a instalação das seções eleitorais até a divulgação de resultados. (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)