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Artigo 31-a da Resolução TSE nº 23.677 de 16 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais. (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)


Art. 31-A

A eleição de militar da ativa será comunicada, pela autoridade eleitoral competente para a emissão do diploma, à corporação respectiva, para adoção das providências previstas na parte final do inciso II do § 8 do art. 14 da Constituição Federal e na parte final da alínea b do parágrafo único do art. 52 da Lei nº 6.880/1980 (Código Eleitoral, art. 218) . (Incluído pela Resolução nº 23.734/2024)